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 COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM THOMÉ DE ALMEIDA





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Regulamento Momento Cultural e Noite de Talentos

 

 

 

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SUBSECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM THOMÉ DE ALMEIDA

MINAÇU - GOIÁS

 

 

 

 

MOMENTO CULTURAL 2013

REGULAMENTO GERAL

 

 

 

 

1. DO EVENTO E DAS INSCRIÇÕES

 

 

1.1 O Momento Cultural 2013 é dirigido aos estudantes desta Unidade Escolar e que terão participação no Evento mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e atendimento às condições deste Regulamento.

1.2   Evento acontecerá dia 26 de novembro do corrente ano na Unidade Escolar e será realizado durante os três turnos de funcionamento, no horário normal de aulas.

1.3  As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenação Pedagógica do turno em que os participantes estudam.

1.4  O período de inscrição ocorrerá no período de 01 a 14 de novembro. Não serão aceitas inscrições após esta data.

1.5  Cada aluno poderá se inscrever em uma única apresentação, seja ela individual ou coletiva, no turno em que estuda, podendo ocorrer a mistura de alunos de diferentes salas do turno. Não serão aceitos trabalhos que envolvam turnos diferentes.

1.6 No caso de dois grupos escolherem um trabalho com mesmo tema/atividade, o grupo que entregar a inscrição primeiro será o privilegiado nessa escolha.

1.7 Cada trabalho deverá possuir um professor orientador.

 

 

 

2.   DA PARTICIPAÇÃO

 

 

2.1 Os alunos poderão participar do Momento Cultural apresentando as seguintes modalidades: dança, teatro, poesia e música.

2.2 Todo material necessário a execução do trabalho é de responsabilidade do aluno/grupo.

 

 

3.   DOS ENSAIOS

 

 

3.1 Os Ensaios poderão ser realizados na Unidade de Ensino, desde que previamente permitido pelo Grupo Gestor e que não atrapalhe o andamento regular das aulas e tumultuem os corredores, não sendo permitido o ingresso de pessoas estranhas ao corpo discente.

 

 

 

4. DO PROCESSO DE PONTUAÇÃO

 

 

4.1 Os trabalhos apresentados valerão de 05 a 20 pontos bônus sobre a media final da IV Etapa letiva.

4.2 Os trabalhos serão avaliados por um corpo de jurados composto por pessoas da comunidade escolar previamente escolhidos pelo Grupo Gestor.

4.3 Cada trabalho será apresentado em uma sala específica à modalidade escolhida

 

 

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1 Quaisquer fatos não apresentados neste regulamento serão decididos pelo Grupo Gestor da Unidade e professores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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SUBSECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM THOMÉ DE ALMEIDA

MINAÇU - GOIÁS

 

 

 

 

NOITE DE TALENTOS 2013

REGULAMENTO GERAL

 

 

 

 

 

 

 

1. DO EVENTO E DAS SELEÇÕES

 

 

1.1 A Noite de Talentos 2013 é dirigida aos alunos/grupos desta Unidade Escolar  que participaram do Momento Cultural e foram selecionados em cada categoria como melhores trabalhos.

1.2 O Evento acontecerá dia 28 de novembro do corrente ano em local a ser definido pelo Grupo Gestor e informado com antecedência à toda comunidade.  

1.3  Cada aluno/grupo apresentará o mesmo  trabalho apresentado no Momento Cultural.

1.4 Cada trabalho deverá possuir o mesmo professor orientador acompanhante do Momento Cultural.

 

 

 

2.   DA PARTICIPAÇÃO

 

 

2.1 Os alunos poderão participar apresentando as modalidades de dança, teatro, poesia e música selecionadas durante o Momento Cultural.

2.2 Todo material necessário a execução do trabalho é de responsabilidade do aluno/grupo.

 

 

 

3.   DOS ENSAIOS

 

 

3.1 Os Ensaios do trabalhos selecionados poderão ser realizados na Unidade de Ensino, desde que previamente permitido pelo Grupo Gestor e que não atrapalhe o andamento regular das aulas e tumultuem os corredores, não sendo permitido o ingresso de pessoas estranhas ao corpo discente.

 

 

 

4. DO PROCESSO DE PREMIAÇÃO

 

 

4.1 Os trabalhos selecionados de cada categoria apresentarão a atividade em local externo e concorrerão a Troféus e Medalhas, a serem concedidas aos 1º, 2º e 3º lugares.

4.2 Os trabalhos serão avaliados por um corpo de jurados composto por pessoas da comunidade escolar previamente escolhidos pelo Grupo Gestor.

 

 

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1 Quaisquer fatos não apresentados neste regulamento serão decididos pelo Grupo Gestor da Unidade e professores.

 

 

 

 

 

 

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